Já ouviu falar em “Salário por fora” ou “Salário Extrafolha”? Venha entender sobre esse assunto!
O “salário por fora” ou “salário extrafolha” ocorre quando o empregador paga uma parte do salário do trabalhador por fora do holerite/contracheque, assim, essa quantia não aparece nos documentos oficiais da empresa e não é declarada ao governo.
*Exemplo: O salário do trabalhador é de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais), ele recebe R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) via holerite e mais R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em dinheiro, do empregador.
Embora, em um primeiro plano, tal situação possa parecer boa ao funcionário, pois não precisará pagar INSS ou Imposto de Renda sobre esse valor, em verdade trará grandes prejuízos a longo prazo, pois o trabalhador está perdendo dinheiro!!!
O valor pago “por fora” não é considerado para direitos importantes, como férias, décimo terceiro salário, seguro desemprego, FGTS e aposentadoria, ou seja, irá receber muito menos do que deveria.
Assim, o salário recebido pelo trabalhador deve ser totalmente registrado em holerite/contracheque, o pagamento de parte do salário por fora é considerado fraude!
Se essa situação aconteceu ou acontece com você, saiba que pode e deve recorrer à Justiça do Trabalho, por meio de um advogado, para regularizar a situação e receber todos os valores que não foram pagos corretamente.
