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Salário-maternidade (auxílio-maternidade): Quem tem direito, qual o valor e como pedir em 2026?

Muita mãe acha que o salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, é coisa só de quem tem carteira assinada. Aí a autônoma, a MEI, a trabalhadora rural e até a mulher que estava desempregada quando o bebê nasceu deixam de pedir um benefício a que tinham todo o direito.

E, em 2026, esse direito está mais fácil de conseguir do que era antes, por causa de uma mudança recente que pouca gente conhece. Vamos por partes.

O que é o salário-maternidade

É um benefício pago à mãe no período em que ela precisa se afastar do trabalho para cuidar do filho recém-nascido. A duração normal é de 120 dias, ou seja, quatro meses.

A ideia é simples e justa: garantir que a mulher tenha uma renda nesse momento tão delicado, sem precisar escolher entre cuidar do bebê e pagar as contas.

Quem tem direito (é mais gente do que você imagina)

Aqui está o ponto que derruba o maior mito. O salário-maternidade não é só para a empregada de carteira assinada.

Têm direito a empregada CLT, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a MEI, a contribuinte individual (a famosa autônoma que paga o INSS por conta), a segurada facultativa, a trabalhadora rural (segurada especial) e até a mulher que estava desempregada, desde que ainda mantivesse a sua condição de segurada. Ou seja: é muito mais abrangente do que a maioria pensa.

A novidade de 2026: a carência caiu

Essa é a mudança que vale ouro e que muita gente ainda não sabe.

Antes, a MEI, a autônoma, a facultativa e a trabalhadora rural precisavam ter pelo menos dez meses de contribuição para receber o benefício. Era a chamada carência. Só que o Supremo Tribunal Federal, o STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, considerou essa exigência inconstitucional, e o INSS passou a aplicar a decisão por meio da Instrução Normativa 188/2025.

Na prática, isso significa que essas trabalhadoras não precisam mais dos dez meses de contribuição. Basta manterem a condição de seguradas na data do nascimento. Uma barreira que impedia muitas mães de receber simplesmente deixou de existir.

“Eu estava desempregada quando meu filho nasceu. Perdi o direito?”

Não necessariamente, e essa é outra surpresa boa. Quem para de contribuir não perde a condição de segurada de uma hora para outra. Existe o chamado período de graça, um tempo em que a proteção do INSS continua valendo mesmo sem novas contribuições.

Se o bebê nasceu dentro desse período, a mãe desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, pago diretamente pelo INSS. Muita gente deixa esse dinheiro na mesa por acreditar que, sem emprego, não teria direito a nada.

Quanto é o valor?

Depende do tipo de trabalhadora. Para a empregada de carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral dela. Para a MEI e para a trabalhadora rural, é de um salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Para a autônoma e a facultativa, é calculado por uma média das últimas contribuições.

No geral, o valor pode ir de um salário mínimo, R$ 1.621,00, até o teto do INSS, que em 2026 está em R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Não é só para quem dá à luz

O salário-maternidade também é devido em outras situações, o que muita gente desconhece.

Ele vale para quem adota uma criança ou obtém a guarda para fins de adoção, também por 120 dias. Vale nos casos de natimorto. E, no caso de aborto espontâneo, ou seja, não provocado, a lei prevê um afastamento menor, de duas semanas. Em algumas situações, como o falecimento da mãe, o benefício pode até ser transferido para o pai.

Quem paga e como pedir

Para a empregada de carteira assinada, quem paga é a própria empresa, que depois se acerta com o INSS. Já a MEI, a autônoma, a rural, a facultativa e a desempregada precisam pedir o benefício diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS.

E é justamente nesses pedidos diretos que aparecem muitas negativas indevidas, seja por enquadramento errado da categoria, seja por interpretação equivocada das regras. Uma negativa do INSS não é o fim: em muitos casos, dá para recorrer e conseguir o benefício.

Está grávida ou teve um bebê recentemente? Confira o seu direito

Se você é autônoma, MEI, trabalhadora rural, contribui como facultativa ou estava desempregada quando o bebê chegou, vale muito a pena verificar. Pode ser que exista um benefício esperando por você, principalmente agora que a exigência de carência caiu.

O melhor caminho é reunir seus documentos e conversar com um advogado previdenciário de confiança, que vai conferir a sua situação e orientar a melhor forma de pedir, ou de recorrer, caso o INSS já tenha negado. É um direito seu e do seu filho.

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