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Salário-maternidade em caso de internação: como funciona a prorrogação

O bebê nasceu e, no meio da alegria, bate uma dúvida prática. E o benefício, como é que pede? Tem prazo? Se eu deixar passar, perco? E se o parto complicar e a mãe ou o bebê precisarem ficar internados, como fica a licença?

Se você está com essas perguntas na cabeça, este texto é para você. O ponto que quase ninguém conhece é justamente o salário-maternidade em caso de internação, que tem uma regra própria e bem favorável à mãe. Vamos por partes.

Quando dar entrada no benefício

O salário-maternidade garante 120 dias de renda à segurada do INSS por causa do nascimento do filho, e o salário-maternidade em caso de internação segue a mesma base, só que com uma contagem diferente. Você pode dar entrada em dois momentos.

  • A partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, com atestado médico indicando a necessidade de afastamento antecipado.
  • A partir da data do parto, com a certidão de nascimento do bebê em mãos. Esse é o caminho mais comum.

Se você ainda tem dúvida sobre quem se enquadra e qual o valor, vale ler antes o nosso texto sobre quem tem direito ao salário-maternidade e como pedir.

Quem paga e onde eu peço?

Depende da sua situação de trabalho, e vale tanto para o pedido comum quanto para o salário-maternidade em caso de internação.

Se você é empregada com carteira assinada, o pedido é feito direto ao seu empregador. É a empresa que paga e depois se acerta com o INSS. Você não precisa ir até uma agência.

Se você é empregada doméstica, autônoma, desempregada dentro do período de graça, segurada facultativa ou trabalhadora rural, o pedido vai direto para o INSS. Dá para fazer tudo pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Guarde o número do protocolo, porque é ele que prova a data do seu pedido.

Tenho prazo para pedir?

Tem, e é bom você saber disso, inclusive para o salário-maternidade em caso de internação. O ideal é pedir logo após o nascimento, porque é aquele dinheiro que segura as contas nos primeiros meses. Mas a lei te dá até 5 anos, contados da data do parto, para requerer.

Então, se você teve um filho nos últimos cinco anos, tinha direito e não pediu, ainda dá tempo. E se pediu e o INSS negou de forma indevida nesse período, também vale rever essa negativa. Passou dos cinco anos, aí sim a chance se perde. Se o seu pedido está parado sem resposta, veja o que fazer quando o benefício fica em análise no INSS.

Salário-maternidade em caso de internação: a regra muda a seu favor

Quando o parto tem complicações e a mãe ou o bebê precisam ficar internados por mais de duas semanas, ou seja, mais de 14 dias, entra em cena uma proteção que muita gente não conhece.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 6327, em 2022, que nesses casos a licença e o salário-maternidade em caso de internação só começam a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último. O tempo passado no hospital não pode ser descontado do período de licença em casa.

Essa proteção virou lei em 2025. A Lei nº 15.222/2025 incluiu o parágrafo 3º no artigo 71 da Lei 8.213/91 e deixou claro que, passando de duas semanas a internação por complicações do parto, o benefício é devido durante toda a internação e por mais 120 dias depois da alta.

A mãe teve alta e o bebê continua internado. E agora?

É uma situação comum quando o bebê nasce prematuro ou tem alguma complicação e precisa ficar na UTI. A mãe recebe alta antes, mas o filho segue internado.

Nesse caso, quem saiu por último foi o bebê. Então os 120 dias só começam a contar a partir da alta dele. Durante o tempo em que a criança fica internada, você continua recebendo. Depois da alta, começa a contagem dos 120 dias normais. É assim que o salário-maternidade em caso de internação cumpre o que promete: você vive a licença de verdade em casa com o seu filho, e não em corredor de hospital.

Como garantir a prorrogação na prática

O caminho é este. Assim que o bebê nasce, dê entrada no benefício normal, com a certidão de nascimento. Depois, quando ficar claro que a internação da mãe ou do bebê vai passar de 14 dias, formalize o pedido de prorrogação. Se você tem carteira assinada, esse pedido vai para o RH da empresa. Se você recebe direto do INSS, a prorrogação é aberta pelos canais do próprio INSS.

E cuide da documentação, porque é ela que sustenta tudo. Peça ao hospital os relatórios médicos detalhados, explicando as complicações do parto que motivaram a internação. Peça também as declarações de internação e de alta, com as datas certas de entrada e saída, tanto da mãe quanto do bebê. Sem esses papéis, o pedido de salário-maternidade em caso de internação fica frágil e o INSS costuma negar.

Um exemplo para você reconhecer a sua situação

Pensa na Camila, que teve o bebê prematuro de 32 semanas. Ela recebeu alta em três dias, mas o filho ficou 40 dias na UTI. Se tivesse aceitado que a licença começasse no dia do parto, teria perdido quase todo o tempo de convivência em casa. Com os documentos do hospital e o pedido de salário-maternidade em caso de internação feito na hora certa, ela garantiu os 120 dias completos a partir da alta do bebê.

Resumo do salário-maternidade em caso de internação

Na prática, funciona assim:

  • A regra vale quando a internação da mãe ou do recém-nascido, por complicações do parto, passa de duas semanas.
  • O benefício é devido durante toda a internação.
  • Os 120 dias só começam a contar depois da alta, valendo a que acontecer por último.
  • Do total é descontado o tempo de benefício que já tenha sido recebido antes do parto.
  • A prorrogação precisa ser pedida, com relatórios médicos e declarações de internação e alta.
  • O prazo geral para requerer o benefício é de 5 anos contados do parto.

O que fazer agora

Prazo que passa não volta, e documento que não foi pedido na hora costuma ser difícil de conseguir depois. Se o seu caso envolve salário-maternidade em caso de internação, ou se o INSS já negou ou reduziu o seu benefício, vale procurar um advogado de sua confiança para analisar a situação e orientar o melhor caminho para você e para o seu filho.

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